rodrigo guerin
Principais cuidados ao vender seu veículo
Atualizado: 17 de dez. de 2020

É muito comum que, ao vender um veículo, o vendedor esqueã de comunicar a venda ao DETRAN e o comprador de realizar transferência da propriedade, acarretando em problemas ao antigo proprietário, como o recebimento de notificações de autuação, cobrança de imposto, licenciamento e DPVAT.
Ocorre que, com isso, quem continua sendo o responsável legal pelo veículo é o vendedor (antigo proprietário).
O que fazer, então, para evitar este tipo de aborrecimento?
A resposta é simples: Comunique a venda ao DETRAN.
Existe um procedimento chamado COMUNICAÇÃO DE VENDA, no qual o vendedor dá ciência ao DETRAN acerca da transferência da posse e propriedade do veículo a outra pessoa.
A finalidade deste procedimento é a de isentar aquele que vendeu o veículo de qualquer responsabilidade civil ou criminal em casos de acidente, infrações etc.
Caso a comunicação não seja feita, o vendedor se tornará responsável pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação ou da transferência do veículo.
Quem pode comunicar?
O proprietário vendedor ou seu procurador (advogado ou outra pessoa outorgada).
Onde comunicar?
Pelos Correios, nos cartórios autorizados, nas unidades de atendimento do Detran-PR ou através de um despachante.
Como comunicar? (DETRAN/PR)
Pelos Correios:
Preencha, imprima e assine o formulário (clique no link).
Junto com o formulário, envie:
Cópia autenticada do documento oficial com foto e CPF do vendedor;
Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade.
No Paraná, o envio deve ser feito por carta registrada para:
Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940
Capão da Imbuia
Curitiba-PR
82800-900
(Consulte o DETRAN do seu estado)
Nos cartórios autorizados:
As assinaturas do vendedor e comprador devem ser validadas por autenticidade em cartório. Quando estiver reconhecendo as firmas, comunique a venda ao cartório.
Nas unidades de atendimento:
Encontre uma unidade de atendimento do Detran-PR, e apresente a documentação. Ser for:
1) vendedor pessoa física, leve:
Documento oficial com foto e CPF do vendedor· Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) com firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade
2) procurador autorizado pelo vendedor, leve:
Os documentos do vendedor citados acima, originais ou cópias autenticadasDocumento oficial com foto do procuradorProcuração conforme normas do Detran-PR.
Prazo para comunicar:
A comunicação de venda deve ser feita em até 30 dias da data do preenchimento do recibo. No entanto, até que seja efetivada a comunicação de venda ou transferência de propriedade, o proprietário responde solidariamente (em conjunto) com o comprador por eventuais infrações de trânsito, débitos, etc.
A partir da entrada do seu trâmite, ela é efetivada em poucos dias.
Quando feita diretamente no DETRAN ou através de um despachante a comunicação é efetivada imediatamente.
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